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Monumento Natural Gruta da Lancinha Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2006 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual y25i

Mapa 5245g

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 3gy4e

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 1u256

Municípios - MONAT Gruta da Lancinha 6x5120

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 52601h

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 3w5ng

Gestão 5rh4b

  • Órgão Gestor: (IAP/SEMA) Instituto Ambiental do Paraná

Documentos Jurídicos 3c6ds

Documentos Jurídicos - MONAT Gruta da Lancinha 446x6v

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 6.538 Criação 03/05/2006 03/05/2006 Decreto Estadual 6.538 de 03/05/2006 Cria no Município de Rio Branco do Sul, o MONUMENTO NATURAL GRUTA DA LANCINHA, Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.  

Notícias 3h1kj

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