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Floresta Estadual Piraju Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 680,00ha. Document area Decreto - 14.594 - 09/03/1945 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 3z1r55

Mapa 5245g

Municípios 3gy4e

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 1u256

Municípios - FES Piraju 44k46

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 SP Piraju 29.741 2.870 25.605 50.459,10 684,00
100,00 %

Ambiente 52601h

Fitofisionomia 38273r

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Bacias Hidrográficas 1f3d

Bacia Hidrográfica % na UC
Paranapanema 100,00

Biomas 4x1525

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 5rh4b

  • Órgão Gestor: (IF/SEMA/SP) Instituto Florestal

Documentos Jurídicos 3c6ds

Documentos Jurídicos - FES Piraju q5a1o

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 14.594 Atos relativos à desapropriação 09/03/1945 10/03/1945 O Interventor Federal no Estado de São Paulo, Fernando Costa, declara de utilidade pública, para ser adquirida pela Fazenda do Estado, a Fazenda Santo Antônio, situada na Estação Ataliba Leonel.. A área é necessária aos serviços da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio  

Notícias 3h1kj

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